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A Reforma Tributária já tem data para começar a impactar as empresas brasileiras. A partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se o período de transição que vai até 2033, quando o atual sistema de tributos sobre consumo será totalmente substituído pelos novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).
Para empresas em crescimento e expansão, acompanhar esse cronograma é fundamental para mitigar riscos, evitar custos inesperados e identificar oportunidades de eficiência tributária. Cronograma da transição da Reforma Tributária
Impactos para as empresas A Reforma Tributária exigirá ajustes graduais em sistemas, processos e compliance. A fase piloto de 2026 deve ser encarada como uma oportunidade estratégica de adaptação, permitindo às empresas identificar falhas e implementar correções antes da cobrança efetiva. Além disso, a substituição progressiva dos tributos atuais demanda:
Conclusão A Reforma Tributária representa uma mudança histórica no sistema tributário brasileiro. Para as empresas, o segredo será antecipar-se ao cronograma, garantindo conformidade e aproveitando oportunidades de eficiência. O Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados acompanha de perto cada etapa da implementação, oferecendo suporte estratégico para empresas que desejam transformar essa transição em vantagem competitiva.
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O Governo do Estado de São Paulo abriu uma nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A medida abrange impostos estaduais e multas administrativas, permitindo que empresas e pessoas físicas reduzam passivos com descontos expressivos e condições especiais de parcelamento.
Quem pode se beneficiar A transação tributária está disponível para diferentes perfis de contribuintes, incluindo:
Principais vantagens do programa Entre os benefícios da adesão estão:
Por que aproveitar a oportunidade Além de diminuir o peso da dívida, a transação tributária pode:
Conclusão Essa iniciativa representa uma chance estratégica para empresas e contribuintes que buscam reorganizar sua situação tributária em São Paulo. Com descontos relevantes e prazo de até 10 anos para pagamento, a adesão pode ser decisiva para o equilíbrio financeiro e jurídico. 👉 Se sua empresa possui débitos de ICMS, IPVA, ITCMD ou multas do PROCON, é o momento de avaliar como aproveitar essa oportunidade. A partir de 2026, o ambiente de negócios no Brasil deve enfrentar dois movimentos simultâneos que afetam diretamente a competitividade das empresas: o aumento dos custos de mídia digital e a implementação da Reforma Tributária.
O impacto da mídia mais cara A Meta anunciou que, a partir de 2026, os anúncios no Instagram e no Facebook poderão ficar até 12% mais caros. Para empresas que já investem de forma significativa em tráfego pago, esse reajuste representa impacto direto nas margens operacionais e na capacidade de disputar espaço em mercados cada vez mais competitivos. O crescimento do custo da mídia digital exige planejamento mais rigoroso, revisão de estratégias de marketing e análise constante do retorno sobre investimento (ROI). Sem esses cuidados, muitas organizações podem ver sua rentabilidade diminuir rapidamente. A complexidade da Reforma Tributária Paralelamente, o país dará início à transição para o novo sistema tributário. Durante alguns anos, os novos tributos irão coexistir com os atuais, aumentando a complexidade do ambiente fiscal e exigindo ainda mais atenção das empresas. Esse período de sobreposição de regras traz riscos relevantes: falhas no enquadramento, inconsistências no cumprimento das obrigações acessórias e, consequentemente, maior exposição a autuações. A revisão das estratégias tributárias e a adaptação ao novo sistema tornam-se, portanto, essenciais para proteger margens, manter liquidez e assegurar conformidade jurídica. Dupla pressão sobre os empreendedores O resultado é um cenário em que empreendedores e empresas sentirão pressão em duas frentes: de um lado, o custo crescente da mídia; de outro, a transformação da carga tributária. Quem não se preparar poderá enfrentar redução da competitividade e dificuldades de gestão financeira. Por outro lado, as organizações que se anteciparem a esse contexto terão condições de atravessar a transição com mais solidez. Avaliar regimes tributários, ajustar enquadramentos e revisar estratégias fiscais já não são opções, mas medidas urgentes de gestão. O papel da assessoria jurídica e estratégica Nesse cenário desafiador, escritórios especializados, como o Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados, acompanham de perto os impactos da Reforma Tributária e oferecem ao empresariado análises sólidas e atualizadas. O objetivo é apoiar a tomada de decisão, reduzir riscos e fortalecer a competitividade. Segurança jurídica hoje, competitividade amanhã. Obrigações Contratuais e Responsabilidade Civil: pontos de atenção para empresas em crescimento4/9/2025 À medida que as empresas ampliam suas operações e firmam novos contratos, a gestão das obrigações contratuais assume papel cada vez mais estratégico. A solidez jurídica desses instrumentos não apenas previne litígios, mas também fortalece relações comerciais duradouras e seguras.
Descumprimento e inadimplemento Nos contratos de fornecimento, prestação de serviços, empreitada, representação comercial ou distribuição, o descumprimento das obrigações pode resultar em consequências severas. Além da possibilidade de rescisão contratual, a parte inadimplente pode ser obrigada a indenizar os prejuízos efetivamente comprovados. Cláusulas abusivas e penalidades Penalidades desproporcionais ou cláusulas de exclusividade excessiva são exemplos de disposições que podem prejudicar a competitividade de uma empresa. O Judiciário, ao interpretar contratos, tem valorizado os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, o que abre espaço para a revisão de cláusulas que gerem desequilíbrios significativos. Rescisão e revisão contratual Mudanças de mercado, eventos de força maior ou situações de onerosidade excessiva podem justificar a revisão ou rescisão de contratos. Esses são pontos de atenção recorrentes, especialmente para empresas em fase de expansão, que enfrentam cenários de maior instabilidade e adaptação. Mediação e arbitragem A utilização de cláusulas de mediação e arbitragem tem se consolidado como alternativa eficiente ao Judiciário tradicional. Esses mecanismos oferecem mais previsibilidade, agilidade e confidencialidade na resolução de disputas contratuais, o que é especialmente relevante em operações empresariais de maior porte. A evolução legislativa e jurisprudencial exige que empresas em crescimento estejam atentas às nuances contratuais, buscando sempre a mitigação de riscos e a construção de relações sólidas. Segurança jurídica hoje é sinônimo de competitividade amanhã. A Reforma Tributária está sendo apresentada como um avanço na simplificação do sistema fiscal brasileiro, eliminando distorções e criando um ambiente mais previsível para empresas. Mas, para além das promessas de desburocratização, há um impacto pouco discutido: as mudanças na tributação podem alterar a lógica logística das empresas e redefinir a escolha de localizações estratégicas.
Até agora, muitas decisões empresariais foram guiadas por benefícios fiscais estaduais. Com o fim da guerra fiscal, essa vantagem desaparece. O que isso significa na prática? As decisões logísticas e de distribuição terão que ser baseadas em eficiência real, e não mais na busca por incentivos tributários. Tributação no Destino e o Impacto na Cadeia de Suprimentos Um dos pilares da Reforma é a tributação no destino, substituindo o modelo atual, onde o imposto é cobrado na origem. Com isso, o peso da carga tributária deixa de ser um critério para definir onde instalar fábricas, centros de distribuição e escritórios administrativos. Esse novo cenário exige uma reavaliação da estrutura logística. Empresas que antes operavam a partir de estados com benefícios fiscais podem descobrir que essa estratégia perdeu sentido econômico. Com o imposto sendo pago onde o consumidor final está, a proximidade com os mercados de consumo pode se tornar um fator determinante na estrutura de custos. Esse impacto não se limita às grandes indústrias. Setores como varejo, comércio eletrônico e serviços podem precisar recalcular suas operações, considerando fatores como custos de transporte, infraestrutura disponível e tempo de entrega. Reorganização Logística: Centralizar ou Descentralizar? Com a nova realidade tributária, surge a necessidade de repensar a estratégia logística. Empresas que concentraram suas operações em um único estado para aproveitar benefícios fiscais agora podem precisar descentralizar seus estoques e distribuição. A escolha da localização de centros de distribuição pode deixar de ser uma questão tributária e passar a considerar aspectos como:
Essa mudança pode beneficiar negócios que já possuem operações distribuídas, pois estarão mais próximos dos consumidores e menos expostos a variações na estrutura tributária. Oportunidade para Eficiência ou Novo Custo Oculto? Se, por um lado, o novo modelo pode trazer mais clareza para a tributação e eliminar distorções, por outro, ele pode gerar custos ocultos para empresas que demorarem a se adaptar. A transição não será imediata e exigirá planejamento. O que as empresas podem fazer agora para se preparar?
Aqueles que não analisarem o impacto tributário dentro da cadeia logística podem enfrentar custos inesperados e, em alguns casos, perder competitividade. Conclusão A Reforma Tributária está trazendo mudanças estruturais que vão além da simplificação de tributos. O impacto sobre a logística pode ser um dos mais relevantes para empresas que dependem de uma cadeia de distribuição eficiente. A adaptação a esse novo modelo não será opcional. O mercado está se reorganizando, e quem se antecipar pode transformar esse desafio em uma vantagem competitiva. O que sua empresa está fazendo para se preparar? Eduardo O. Gonçalves Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados A Reforma Tributária trouxe muitas promessas, mas também grandes desafios para as empresas. Entre os pontos mais polêmicos está o Split Payment, uma mudança que pode afetar profundamente o fluxo de caixa das empresas.
O Split Payment é uma ferramenta em que o pagamento de tributos ocorre no momento da venda, diretamente ao fisco. Ou seja, o valor correspondente aos tributos não chega a passar pelo caixa da empresa, sendo automaticamente retido e repassado às autoridades tributárias. Como o Split Payment Vai Funcionar? O modelo definido na Lei Complementar 214/2025 prevê duas modalidades de Split Payment:
O Problema do Split Payment para o Fluxo de Caixa Embora o objetivo do Split Payment seja reduzir a sonegação e garantir maior eficiência na arrecadação, ele traz desafios sérios para o fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas com margens apertadas ou que dependem de capital de giro.
Desafios e Oportunidades
O Que as Empresas Podem Fazer?
O Split Payment promete mais eficiência para o governo, mas será um desafio a mais para a gestão financeira das empresas. Você acredita que esse modelo trará mais transparência ou apenas aumentará os custos operacionais das empresas? Eduardo Oliveira Gonçalves Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados A Reforma Tributária foi vendida como a grande solução para acabar com a guerra fiscal e unificar tributos, criando um sistema mais justo e eficiente. Mas, na prática, essa mudança representa o fim dos incentivos estaduais tradicionais e a criação de um novo modelo de incentivos setoriais e regionais.
Por anos, os estados usaram benefícios fiscais do ICMS para atrair empresas, muitas vezes compensando deficiências estruturais. Com o novo sistema, o ICMS desaparece, e o IBS entra no lugar, mas com regras diferentes para incentivos. A grande questão é: essa mudança trará equilíbrio para os estados ou apenas criará uma nova forma de concorrência fiscal? O Que Muda na Prática? Se antes cada estado tinha total autonomia para conceder benefícios fiscais, agora a lógica muda. O IBS terá uma alíquota base nacional, mas os estados e municípios poderão definir variações dentro de um limite estabelecido. Isso significa que os estados não poderão mais conceder incentivos por meio de reduções tributárias unilaterais, mas ainda terão formas de atrair investimentos por meio de fundos regionais e incentivos setoriais específicos. Além disso, o governo federal também passa a desempenhar um papel mais ativo na concessão de incentivos, priorizando setores estratégicos e sustentáveis. Os Novos Incentivos da Reforma A Reforma Tributária traz algumas novidades em relação aos incentivos, que deixam de ser focados em disputas entre estados e passam a seguir diretrizes nacionais. Os principais mecanismos são: ✅ 📌 Alíquotas Diferenciadas do IBS e CBS: Embora a alíquota do IBS seja padronizada nacionalmente, os estados e municípios poderão ajustar suas alíquotas dentro de limites estabelecidos, permitindo uma forma mais controlada de concorrência fiscal. ✅ 📌 Fundos de Desenvolvimento Regional (FDRs): Criados para compensar estados menos desenvolvidos, os FDRs serão financiados pela União e distribuídos para fomentar investimentos estratégicos em infraestrutura, inovação e desenvolvimento industrial. ✅ 📌 Incentivos para Sustentabilidade e Inovação: Empresas que investirem em energia renovável, tecnologias sustentáveis e inovação poderão receber incentivos financeiros diretos. Isso substitui os antigos benefícios fiscais do ICMS e visa alinhar o Brasil às melhores práticas globais. ✅ 📌 Estímulos a Projetos de Interesse Nacional: Setores considerados prioritários, como transição energética, mobilidade urbana, indústria 4.0 e biotecnologia, poderão ter tratamento diferenciado por meio de subsídios e regimes especiais de tributação. ✅ 📌 Manutenção da Zona Franca de Manaus: Apesar do fim da guerra fiscal, a Zona Franca de Manaus continuará recebendo incentivos, mas sua estrutura passará por ajustes para se adequar ao novo modelo tributário. ✅ 📌 Créditos Financeiros para Estímulo a Investimentos: Em vez de redução de tributos, empresas poderão receber créditos financeiros para compensar investimentos feitos em infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento. Quem Ganha e Quem Perde Com Essa Mudança? 🔹 Estados com boa infraestrutura e mão de obra qualificada saem na frente. Sem incentivos agressivos para compensar dificuldades estruturais, estados do Sudeste e Sul tendem a atrair mais investimentos. 🔹 Regiões menos desenvolvidas precisarão focar em estratégias estruturais. Sem isenções agressivas, estados do Norte e Nordeste precisarão oferecer melhorias reais para atrair empresas, em vez de apenas benefícios fiscais. 🔹 Empresas que dependiam dos incentivos tradicionais precisarão reavaliar sua estrutura. Setores que escolhiam a localização com base na carga tributária precisarão migrar para critérios como custo logístico, infraestrutura e acesso ao mercado consumidor. A questão que fica é: os novos incentivos serão suficientes para manter a competitividade entre os estados ou veremos um deslocamento ainda maior dos investimentos para regiões já desenvolvidas? O Que as Empresas Precisam Fazer Agora? O cenário de decisão mudou completamente. Empresas que antes escolhiam sua localização com base em incentivos fiscais agora precisam focar em logística, mão de obra qualificada e infraestrutura. Estados que antes usavam o ICMS como ferramenta de atração de investimentos precisarão se reinventar. O jogo agora é outro: eficiência operacional, logística inteligente e acesso a incentivos sustentáveis e estratégicos. Se a promessa da reforma era acabar com a guerra fiscal e tornar o sistema mais justo, ainda há muitas dúvidas sobre se os novos incentivos conseguirão equilibrar essa transição ou apenas criarão um novo formato de concorrência tributária entre os estados. 📌 E você, acredita que os novos incentivos serão suficientes para equilibrar a competitividade entre os estados ou apenas deslocarão os investimentos para regiões mais estruturadas? Vamos debater! 🚀 Eduardo Oliveira Gonçalves Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados A Reforma Tributária foi vendida como a solução definitiva para simplificar o caótico sistema tributário brasileiro. No entanto, ao analisarmos os detalhes da legislação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), surge uma questão preocupante: se a legislação é a mesma, por que os julgamentos serão feitos por tribunais diferentes? Esse ponto pode parecer técnico, mas tem um impacto gigantesco no contencioso tributário, gerando insegurança jurídica e um risco real de interpretações conflitantes. Afinal, se temos um novo sistema tributário unificado, não deveríamos ter um único órgão julgador?
A legislação do IBS e da CBS segue os mesmos princípios e foi desenhada para evitar os problemas do sistema anterior. No entanto, os litígios envolvendo esses tributos serão julgados por órgãos administrativos diferentes. A CBS será julgada pela Receita Federal e pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), enquanto o IBS será analisado por um novo Conselho Tributário do IBS, composto por Câmaras de Julgamento regionais e uma Câmara Superior. Aqui surge um problema: se os tributos seguem a mesma lógica, como garantir que esses tribunais terão interpretações uniformes? Embora a proposta do PLP 108/2024 preveja uma Câmara Técnica de Uniformização para resolver divergências entre o CARF e o Conselho Tributário do IBS, sua real eficácia é questionável. O histórico brasileiro mostra que criar um órgão para unificar interpretações não impede conflitos entre instâncias, e o risco de litígios se arrastarem por anos no Judiciário continua sendo real. Se essa câmara não tiver um papel efetivo, podemos ver contribuintes enfrentando decisões diferentes para um mesmo fato gerador, dependendo do tribunal onde a questão foi analisada. A criação do Conselho Tributário do IBS pode até parecer uma solução moderna, mas será que realmente simplifica o sistema? Os demais tribunais administrativos estaduais e municipais continuarão existindo, já que tributos como IPVA, ITCMD, ITBI e IPTU não foram extintos. Ou seja, o novo tribunal do IBS se somará aos já existentes, o que significa mais custos para a máquina pública e um sistema ainda mais fragmentado. Para piorar, a nova estrutura terá 387 julgadores só para o IBS, enquanto o CARF julga todos os tributos federais com 180 julgadores. O custo para manter essa estrutura será imenso, e a burocracia, ao invés de diminuir, pode simplesmente se tornar mais cara e complexa. O PLP 108/2024 também propõe que todos os julgamentos do IBS sejam virtuais, com sustentação oral remota. Isso pode garantir mais agilidade nos processos, mas também pode comprometer a defesa do contribuinte. Se o julgamento for apressado, os contribuintes conseguirão argumentar de forma adequada? No CARF, por exemplo, muitos casos são decididos com forte embasamento técnico durante sustentações presenciais. Um julgamento 100% virtual pode reduzir a transparência e a capacidade de defesa dos contribuintes, além de limitar a possibilidade de um debate técnico mais aprofundado. Outro ponto de atenção é que o PLP 108/2024 prevê que os presidentes das câmaras do Conselho Tributário do IBS serão indicados pelos estados e municípios. Se o Fisco preside as câmaras e vota em caso de empate, como garantir imparcialidade? Se no CARF o voto de qualidade da Fazenda Nacional já é alvo de críticas, o que esperar do IBS? Como garantir que o julgamento será técnico e não politicamente influenciado? Criar um tribunal exige estrutura, servidores, espaço físico, orçamento e um processo legislativo de regulamentação. Quanto custará a criação e a manutenção desse novo Tribunal Administrativo do IBS? Por que extinguir tributos sem extinguir os órgãos que os julgavam? Não estaríamos simplesmente substituindo um modelo complexo por outro, apenas com nomes diferentes? A resposta para essas perguntas pode ser preocupante para os empresários e profissionais que esperam que a Reforma Tributária reduza a burocracia e os custos operacionais. A promessa da Reforma Tributária era unificação e simplificação. Mas, ao analisarmos a forma como será feita a fiscalização e o julgamento do IBS e da CBS, vemos um risco de que a insegurança jurídica e os custos do contencioso tributário aumentem, e não diminuam. Se o objetivo era simplificar, talvez esse novo modelo precise de ajustes para que a promessa não se transforme em uma nova frustração para o setor produtivo. 💬 O que você acha dessa nova estrutura? Dois tribunais para um mesmo sistema tributário faz sentido? A burocracia realmente será reduzida? Deixe sua opinião nos comentários! 👇👇👇 Eduardo Oliveira Gonçalves Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados A Reforma Tributária, com a introdução do IBS e CBS, promete simplificar o sistema tributário brasileiro, mas a transição para esse modelo dependerá fortemente de um elemento essencial: a tecnologia. O uso de plataformas digitais e sistemas integrados será um dos pilares para garantir eficiência, transparência e conformidade no novo sistema tributário.
Porém, enquanto a tecnologia oferece possibilidades de simplificação, ela também traz desafios significativos, especialmente para empresas e indústrias que precisam adaptar seus processos rapidamente para evitar problemas de compliance. A centralização digital: um avanço necessário A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a apuração, fiscalização e arrecadação do IBS e CBS ocorrerão por meio de sistemas eletrônicos centralizados. O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), por exemplo, será um canal único de comunicação entre contribuintes e fiscos federal, estaduais e municipais. Essa centralização digital tem o potencial de reduzir a burocracia, automatizar processos e oferecer maior clareza sobre as obrigações tributárias. Além disso, o cruzamento de dados entre entes federativos promete combater a sonegação fiscal e aumentar a eficiência da arrecadação. Os desafios para as empresasApesar das vantagens, a implementação tecnológica traz desafios significativos para empresas, especialmente as de grande porte que lidam com volumes massivos de transações. Os principais pontos de atenção incluem:
Benefícios para o setor produtivo Para empresas que investirem na modernização de suas operações fiscais, as vantagens podem ser significativas. Sistemas integrados permitirão:
A tecnologia também transformará a relação entre empresas e o fisco. Com a integração digital, as administrações tributárias terão acesso em tempo real às informações fiscais, permitindo uma fiscalização mais ágil e precisa. Isso, no entanto, exige que as empresas tenham processos bem estruturados para evitar autuações ou disputas administrativas. Conclusão A tecnologia desempenhará um papel central no sucesso da Reforma Tributária, tanto na implementação dos novos tributos quanto na adaptação das empresas ao novo modelo. Porém, ela é uma via de mão dupla: enquanto oferece oportunidades para simplificação e eficiência, também exige preparo, investimentos e gestão de riscos. Empresas que enxergarem a tecnologia como aliada terão uma vantagem competitiva no novo cenário tributário, mas o caminho para essa adaptação requer planejamento estratégico e ação rápida. Mais do que nunca, o setor produtivo precisa estar atento às regulamentações e às inovações tecnológicas que moldarão o futuro do sistema fiscal brasileiro. Eduardo Oliveira Gonçalves Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados A Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, apresenta o cashback tributário como uma das medidas centrais para promover justiça social, buscando devolver parte dos tributos pagos pela população de baixa renda. Além disso, o tratamento tributário diferenciado para a cesta básica e a devolução de tributos ao turista estrangeiro também são mencionados como mecanismos para reduzir desigualdades. Mas será que essas iniciativas realmente cumprem o prometido?
Cashback tributário: inovação ou mais do mesmo? O cashback do IBS e CBS promete devolver aos consumidores de baixa renda parte dos impostos pagos sobre bens essenciais. Essa iniciativa é inspirada em políticas como o programa Nota Fiscal Paulista, que devolve parte do ICMS ao contribuinte com base no consumo registrado. No entanto, enquanto a Nota Fiscal Paulista exige o registro do CPF nas compras e beneficia qualquer consumidor, independentemente da renda, o cashback da Reforma Tributária é direcionado exclusivamente para famílias de baixa renda, com base no Cadastro Único. Essa proposta tem o potencial de corrigir a regressividade do sistema tributário brasileiro, em que os mais pobres acabam pagando proporcionalmente mais tributos sobre consumo. Contudo, sua eficácia dependerá de uma implementação eficiente, que evite burocracia excessiva e garanta que o benefício atinja quem realmente precisa. Além disso, há desafios logísticos significativos. Será necessário criar plataformas digitais integradas que permitam o acompanhamento e a devolução ágil dos valores, além de campanhas educativas para que a população vulnerável compreenda e acesse o programa. Caso contrário, o cashback pode enfrentar dificuldades semelhantes às da Nota Fiscal Paulista, que, ao longo dos anos, perdeu parte de sua popularidade devido à complexidade e limitações de uso. Cesta básica: um benefício universal e limitado Outra medida apresentada como solução para promover justiça social é o tratamento tributário diferenciado para produtos da cesta básica, que poderão ter alíquotas reduzidas ou isenção de IBS e CBS. Embora essa política ofereça algum alívio para os consumidores, ela é universal e indiscriminada, beneficiando tanto famílias de baixa renda quanto as de alta renda. Esse modelo reduz o impacto fiscal proporcional para os mais pobres, mas dilui sua efetividade ao não concentrar o benefício nas populações que mais precisam. Além disso, a ausência de mecanismos claros para garantir que a redução dos tributos seja repassada ao consumidor final coloca em dúvida sua real eficácia como medida de inclusão social. Devolução de tributos a turistas estrangeiros: uma política que exclui o brasileiro A devolução do IBS e CBS para turistas estrangeiros, embora desenhada para estimular o turismo de compras, pouco tem a ver com justiça social. Na prática, essa medida privilegia consumidores internacionais, que recebem de volta os tributos pagos em compras realizadas no Brasil, enquanto o brasileiro continua arcando integralmente com o peso da carga tributária. Embora essa política possa atrair divisas e movimentar o varejo em regiões turísticas, ela reforça um contraste desconfortável: enquanto o turista estrangeiro é beneficiado, o consumidor brasileiro, especialmente o de baixa renda, não recebe o mesmo tratamento. Isso reforça a necessidade de uma abordagem mais inclusiva para os brasileiros, com foco na devolução tributária por meio do cashback e outras políticas direcionadas. Conclusão A promessa de justiça social da Reforma Tributária ainda é um objetivo parcialmente cumprido. O cashback tributário representa uma inovação importante e um avanço em relação a políticas como a Nota Fiscal Paulista, ao priorizar as populações mais vulneráveis. No entanto, sua eficácia dependerá de uma implementação cuidadosa e eficiente. Por outro lado, medidas como a redução tributária na cesta básica, embora relevantes, são limitadas por sua universalidade, enquanto a devolução de tributos para turistas estrangeiros está desconectada do objetivo de promover justiça social no Brasil. Para que a Reforma Tributária seja realmente transformadora, é necessário que o foco esteja na redução das desigualdades estruturais e na criação de mecanismos mais direcionados e inclusivos. Eduardo Oliveira Gonçalves Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados |
Histórico
Setembro 2025
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