|
O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) tem reiteradamente confirmado autuações relevantes contra empresas que se creditam de ICMS sem comprovação do retorno físico da mercadoria. O entendimento administrativo é firme e vem sendo aplicado de forma consistente: nota fiscal de devolução desacompanhada da efetiva entrada do bem gera glosa integral do crédito, ainda que não haja prejuízo direto ao erário.
Esse posicionamento acende um alerta importante para empresas que realizam operações de devolução apenas de forma documental, sem que a mercadoria retorne, de fato, ao estoque. Entendimento consolidado do TIT/SPDe acordo com a jurisprudência administrativa paulista, a devolução fiscal pressupõe a devolução material da mercadoria. A simples emissão de nota fiscal, desacompanhada de prova do retorno físico, não é suficiente para legitimar o aproveitamento do crédito de ICMS. Mesmo quando:
Situações mais comuns de riscoNa prática, os autos de infração têm como alvo, especialmente:
Como reduzir riscos e evitar autuaçõesPara mitigar riscos fiscais e evitar glosas de crédito, algumas medidas são fundamentais: 1. Comprovação do retorno físico da mercadoria É indispensável manter documentação que demonstre a efetiva devolução, como:
As informações fiscais devem refletir a realidade operacional. Inconsistências entre CFOP, notas fiscais e controle de estoque violam as regras da legislação paulista, especialmente a CAT 162/08, e fragilizam a defesa do crédito. 3. Correção adequada de erros de escrituração Quando houver erro operacional ou fiscal, a correção deve ocorrer por meio do cancelamento e reemissão dos documentos, com registros claros no ERP e trilhas de auditoria que demonstrem a regularidade do procedimento. Avaliação preventiva é essencialO aumento da fiscalização e o rigor do TIT/SP tornam indispensável a revisão dos procedimentos internos relacionados a devoluções de mercadorias e aproveitamento de créditos de ICMS. A análise preventiva pode evitar que falhas operacionais se transformem em autos de infração com impactos financeiros significativos. Empresas que revisam seus fluxos, alinham documentação e asseguram a aderência entre operação física e fiscal reduzem substancialmente seus riscos e fortalecem sua posição em eventuais fiscalizações.
0 Comentários
Nos últimos meses, tem sido cada vez mais frequente o bloqueio de valores em contas bancárias por meio da chamada modalidade “teimosinha” do SISBAJUD, que renova automaticamente a ordem de constrição a cada 30 dias. Embora o mecanismo tenha sido criado para dar maior efetividade às decisões judiciais, sua aplicação prática muitas vezes acaba atingindo recursos que a legislação considera absolutamente impenhoráveis.
Esse cenário reforça a importância de conhecer os limites legais da penhora e os direitos assegurados aos titulares das contas bancárias. Valores até 40 salários-mínimos são protegidos por leiO artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, com entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que são impenhoráveis os valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos, desde que destinados ao sustento do devedor e de sua família. Um ponto relevante é que essa proteção não depende do tipo de conta. A impenhorabilidade se aplica a:
Proteção adicional para verbas de natureza alimentarAlém da regra dos 40 salários-mínimos, o artigo 833, inciso IV, do CPC assegura proteção específica às verbas de natureza alimentar, como:
O que fazer em caso de bloqueio irregular?Quando houver bloqueio de valores protegidos pela legislação, algumas medidas são essenciais:
A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), criando uma oportunidade temporária para contribuintes regularizarem sua situação patrimonial junto ao Fisco com uma carga tributária significativamente reduzida em relação às regras ordinárias.
O regime permite tanto a atualização de bens já declarados quanto a regularização de ativos não informados, desde que de origem lícita, trazendo efeitos relevantes de conformidade fiscal e segurança jurídica. Atualização de bens já declaradosO REARP autoriza a atualização do valor de mercado de determinados bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, com tributação definitiva reduzida sobre a valorização apurada. Para Pessoas Físicas, podem ser atualizados:
A diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo de aquisição será considerada acréscimo patrimonial, com incidência definitiva de 4% de Imposto de Renda, sem nova tributação futura sobre esse ganho. Para Pessoas Jurídicas, o regime permite a atualização:
Regularização de bens não declaradosAlém da atualização, o REARP também possibilita a regularização de bens e direitos não declarados, existentes até 31/12/2024, desde que de origem lícita. A regularização ocorre mediante o pagamento de 30% sobre o valor declarado, sendo:
Prazo e regulamentaçãoO prazo para adesão ao REARP é de 90 dias contados da publicação da Lei nº 15.265/2025. Os procedimentos operacionais e declarações específicas ainda serão detalhados pela Receita Federal por meio de ato normativo próprio. Quando o REARP tende a ser mais vantajoso?A adesão ao regime costuma ser mais atrativa em situações como:
Análise individualizada é fundamentalDiante das particularidades do regime, é essencial avaliar cada caso de forma individualizada, considerando o perfil dos ativos, o horizonte de liquidez, os impactos tributários e os reflexos no planejamento sucessório e patrimonial. Uma análise cuidadosa pode transformar o REARP em uma ferramenta estratégica de reorganização patrimonial, com redução de riscos e otimização da carga tributária dentro dos limites legais. A Reforma Tributária brasileira entrará em vigor de forma progressiva a partir de 2026 e trará mudanças significativas na forma como os tributos sobre o consumo serão apurados e recolhidos. Diante desse novo cenário, empresas de todos os portes e setores precisam se preparar com antecedência para compreender os impactos operacionais, financeiros e estratégicos do novo modelo.
As alterações não se limitam apenas à substituição de tributos, mas envolvem uma reestruturação profunda da lógica de tributação, exigindo revisões de processos, contratos e sistemas internos. Por isso, a análise prévia e o planejamento tributário tornam-se fundamentais para uma transição segura e eficiente. Principais pontos de atenção para as empresasPara enfrentar esse período de mudanças, alguns aspectos merecem atenção especial: 1. Diagnóstico da estrutura jurídica e tributária atual É essencial revisar a estrutura vigente da empresa, incluindo o mapeamento das obrigações tributárias, regimes adotados e possíveis fragilidades. Esse diagnóstico permite identificar pontos sensíveis que podem demandar ajustes com a entrada em vigor do novo sistema. 2. Simulações entre o regime atual e o novo modelo A realização de simulações comparativas entre a sistemática atual e os novos tributos — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) — ajuda a mensurar impactos financeiros, variações de carga tributária e reflexos nos preços, margens e fluxo de caixa. 3. Compreensão da nova sistemática de tributação O novo modelo traz conceitos inéditos, como o split payment, além de fases graduais de implementação. Entender como esses mecanismos funcionarão na prática é fundamental para adequar processos internos, sistemas de faturamento e rotinas fiscais. 4. Avaliação de saldos credores, regimes diferenciados e benefícios fiscais Durante o período de transição, será necessário analisar como créditos acumulados, incentivos fiscais e regimes especiais serão tratados. Esse ponto é especialmente relevante para empresas que atualmente se beneficiam de incentivos regionais ou setoriais. 5. Adequações para garantir conformidade e reduzir riscos A nova legislação exigirá ajustes operacionais e controles mais rigorosos. Identificar antecipadamente as mudanças necessárias contribui para reduzir riscos fiscais, evitar autuações e garantir a conformidade no novo ambiente regulatório. Planejamento como fator estratégicoA análise antecipada dos impactos da Reforma Tributária permite decisões mais seguras, melhor planejamento financeiro e uma transição mais organizada. Empresas que se preparam desde já tendem a enfrentar o novo regime com maior previsibilidade, eficiência e competitividade. Diante da complexidade do tema, contar com apoio especializado pode ser um diferencial importante para transformar a mudança tributária em uma oportunidade de reorganização e fortalecimento do negócio. O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) tem intensificado as autuações relacionadas à transferência de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa antes de completarem 12 meses de uso produtivo. Nessas situações, o Fisco paulista entende que o bem deixa de ser considerado ativo e passa a ser tratado como mercadoria, o que pode gerar glosa de créditos e outras consequências fiscais relevantes.
Por que isso acontece? De acordo com a interpretação do TIT/SP, quando um bem é transferido antes de completar o período mínimo de uso exigido pela legislação, ele não se caracteriza como ativo imobilizado para fins de crédito de ICMS. Assim, o crédito apropriado via CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente) pode ser desconsiderado. O resultado é direto: glosa dos créditos do CIAP e risco de autuação, especialmente em empresas que realizam remanejamentos frequentes entre filiais. Principais riscos identificados As autuações mais recentes têm destacado três pontos de atenção: 1. Transferências antes de 12 meses de uso produtivo Mesmo que o bem seja utilizado, se não houver comprovação formal do tempo mínimo, o contribuinte pode ser penalizado. 2. Falhas no controle contábil ou no CIAP Um CIAP desatualizado ou inconsistências nos registros de movimentação do ativo ampliam consideravelmente o risco de glosa. 3. Ausência de documentação técnica (CPC 27) Sem laudos, ordens de serviço, registros internos e demais evidências de uso, o Fisco pode desconsiderar a natureza de ativo imobilizado. Como se proteger e evitar autuações Para mitigar riscos e manter conformidade, é fundamental adotar boas práticas de controle do ativo imobilizado:
Por que isso importa? Empresas que não possuem controles robustos estão altamente expostas a autuações, glosas retroativas e cobranças de ICMS indevido. Uma revisão preventiva pode evitar passivos relevantes. Buscar o apoio de um especialista tributário é essencial para avaliar se sua empresa está segura e se os procedimentos atuais atendem às exigências fiscais. O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reafirmou recentemente um entendimento que impacta diretamente empresas que aderiram a programas de parcelamento como Refis, Pert e demais modalidades: os juros da Selic incidentes sobre tais parcelamentos não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Fundamentos da decisão O posicionamento do CARF se apoia em quatro premissas essenciais: 1. Origem dos juros Os juros da Selic cobram pelo atraso no pagamento de tributos — e tributos, em regra, não são dedutíveis. 2. Natureza vinculada ao tributo principal Como seguem a natureza do tributo original, os juros da Selic também assumem essa característica. 3. IRPJ e CSLL não são dedutíveis Por consequência, os juros relacionados a eles igualmente não podem ser deduzidos. 4. Parcelamento não altera a natureza da dívida O parcelamento apenas escalona o pagamento, sem transformá-lo em despesa financeira dedutível. Impactos práticos para as empresas Com esse entendimento, as empresas podem enfrentar:
A posição do CARF reforça a importância de analisar cuidadosamente o tratamento contábil dos encargos financeiros em renegociações tributárias, evitando ajustes futuros e assegurando conformidade. O Município de São Paulo publicou o Edital de Transação nº 2/2025, instituindo o Programa “Fique em Dia”, que oferece condições especiais para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa, tributários ou não tributários, desde que relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Benefícios do programa As reduções aplicadas variam conforme a modalidade de pagamento:
Débitos abrangidos Entre os débitos elegíveis estão:
Débitos de ISS do Simples Nacional não podem ser incluídos, mas serão contemplados em um programa de parcelamento futuro. Também ficam de fora os parcelamentos já vigentes que tenham sido concedidos com descontos. Prazo de adesão A adesão ao programa deve ser realizada até 12 de dezembro de 2025. Trata-se de uma oportunidade valiosa para empresas e contribuintes regularizarem pendências fiscais com desconto expressivo e condições flexíveis de pagamento. A isenção nas operações com a Zona Franca de Manaus e com as Áreas de Livre Comércio exige mais do que o simples envio de mercadorias. Segundo decisões recentes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), esse benefício fiscal somente se mantém quando há comprovação do internamento físico dos produtos no destino incentivado.
Riscos para as empresas O TIT/SP tem reiterado três pontos críticos que podem levar à perda do benefício: 1. Falta de comprovante de internamento Se a empresa não comprovar que a mercadoria efetivamente ingressou na Zona Franca, a isenção é automaticamente perdida. 2. Irrelevância das cláusulas FOB ou CIF Mesmo quando o comprador é responsável pelo transporte, o remetente continua responsável por comprovar o internamento — cláusulas contratuais não afastam essa obrigação fiscal. 3. Ausência de estorno de crédito Em saídas isentas, o estorno do crédito é obrigatório. Quando não realizado, o contribuinte fica sujeito a autuações. Medidas preventivas recomendadas Para preservar o benefício e reduzir riscos, as empresas devem adotar controles eficazes:
Setores como eletroeletrônico, autopeças e bens de consumo duráveis estão entre os mais impactados, dada a frequência de operações com a Zona Franca. A principal mensagem é clara: não basta cumprir a legislação — é preciso comprovar. A Reforma Tributária já tem data para começar a impactar as empresas brasileiras. A partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se o período de transição que vai até 2033, quando o atual sistema de tributos sobre consumo será totalmente substituído pelos novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).
Para empresas em crescimento e expansão, acompanhar esse cronograma é fundamental para mitigar riscos, evitar custos inesperados e identificar oportunidades de eficiência tributária. Cronograma da transição da Reforma Tributária
Impactos para as empresas A Reforma Tributária exigirá ajustes graduais em sistemas, processos e compliance. A fase piloto de 2026 deve ser encarada como uma oportunidade estratégica de adaptação, permitindo às empresas identificar falhas e implementar correções antes da cobrança efetiva. Além disso, a substituição progressiva dos tributos atuais demanda:
Conclusão A Reforma Tributária representa uma mudança histórica no sistema tributário brasileiro. Para as empresas, o segredo será antecipar-se ao cronograma, garantindo conformidade e aproveitando oportunidades de eficiência. O Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados acompanha de perto cada etapa da implementação, oferecendo suporte estratégico para empresas que desejam transformar essa transição em vantagem competitiva. O Governo do Estado de São Paulo abriu uma nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A medida abrange impostos estaduais e multas administrativas, permitindo que empresas e pessoas físicas reduzam passivos com descontos expressivos e condições especiais de parcelamento.
Quem pode se beneficiar A transação tributária está disponível para diferentes perfis de contribuintes, incluindo:
Principais vantagens do programa Entre os benefícios da adesão estão:
Por que aproveitar a oportunidade Além de diminuir o peso da dívida, a transação tributária pode:
Conclusão Essa iniciativa representa uma chance estratégica para empresas e contribuintes que buscam reorganizar sua situação tributária em São Paulo. Com descontos relevantes e prazo de até 10 anos para pagamento, a adesão pode ser decisiva para o equilíbrio financeiro e jurídico. 👉 Se sua empresa possui débitos de ICMS, IPVA, ITCMD ou multas do PROCON, é o momento de avaliar como aproveitar essa oportunidade. |
Histórico
Dezembro 2025
|
||||||
