A Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, apresenta o cashback tributário como uma das medidas centrais para promover justiça social, buscando devolver parte dos tributos pagos pela população de baixa renda. Além disso, o tratamento tributário diferenciado para a cesta básica e a devolução de tributos ao turista estrangeiro também são mencionados como mecanismos para reduzir desigualdades. Mas será que essas iniciativas realmente cumprem o prometido?
Cashback tributário: inovação ou mais do mesmo? O cashback do IBS e CBS promete devolver aos consumidores de baixa renda parte dos impostos pagos sobre bens essenciais. Essa iniciativa é inspirada em políticas como o programa Nota Fiscal Paulista, que devolve parte do ICMS ao contribuinte com base no consumo registrado. No entanto, enquanto a Nota Fiscal Paulista exige o registro do CPF nas compras e beneficia qualquer consumidor, independentemente da renda, o cashback da Reforma Tributária é direcionado exclusivamente para famílias de baixa renda, com base no Cadastro Único. Essa proposta tem o potencial de corrigir a regressividade do sistema tributário brasileiro, em que os mais pobres acabam pagando proporcionalmente mais tributos sobre consumo. Contudo, sua eficácia dependerá de uma implementação eficiente, que evite burocracia excessiva e garanta que o benefício atinja quem realmente precisa. Além disso, há desafios logísticos significativos. Será necessário criar plataformas digitais integradas que permitam o acompanhamento e a devolução ágil dos valores, além de campanhas educativas para que a população vulnerável compreenda e acesse o programa. Caso contrário, o cashback pode enfrentar dificuldades semelhantes às da Nota Fiscal Paulista, que, ao longo dos anos, perdeu parte de sua popularidade devido à complexidade e limitações de uso. Cesta básica: um benefício universal e limitado Outra medida apresentada como solução para promover justiça social é o tratamento tributário diferenciado para produtos da cesta básica, que poderão ter alíquotas reduzidas ou isenção de IBS e CBS. Embora essa política ofereça algum alívio para os consumidores, ela é universal e indiscriminada, beneficiando tanto famílias de baixa renda quanto as de alta renda. Esse modelo reduz o impacto fiscal proporcional para os mais pobres, mas dilui sua efetividade ao não concentrar o benefício nas populações que mais precisam. Além disso, a ausência de mecanismos claros para garantir que a redução dos tributos seja repassada ao consumidor final coloca em dúvida sua real eficácia como medida de inclusão social. Devolução de tributos a turistas estrangeiros: uma política que exclui o brasileiro A devolução do IBS e CBS para turistas estrangeiros, embora desenhada para estimular o turismo de compras, pouco tem a ver com justiça social. Na prática, essa medida privilegia consumidores internacionais, que recebem de volta os tributos pagos em compras realizadas no Brasil, enquanto o brasileiro continua arcando integralmente com o peso da carga tributária. Embora essa política possa atrair divisas e movimentar o varejo em regiões turísticas, ela reforça um contraste desconfortável: enquanto o turista estrangeiro é beneficiado, o consumidor brasileiro, especialmente o de baixa renda, não recebe o mesmo tratamento. Isso reforça a necessidade de uma abordagem mais inclusiva para os brasileiros, com foco na devolução tributária por meio do cashback e outras políticas direcionadas. Conclusão A promessa de justiça social da Reforma Tributária ainda é um objetivo parcialmente cumprido. O cashback tributário representa uma inovação importante e um avanço em relação a políticas como a Nota Fiscal Paulista, ao priorizar as populações mais vulneráveis. No entanto, sua eficácia dependerá de uma implementação cuidadosa e eficiente. Por outro lado, medidas como a redução tributária na cesta básica, embora relevantes, são limitadas por sua universalidade, enquanto a devolução de tributos para turistas estrangeiros está desconectada do objetivo de promover justiça social no Brasil. Para que a Reforma Tributária seja realmente transformadora, é necessário que o foco esteja na redução das desigualdades estruturais e na criação de mecanismos mais direcionados e inclusivos. Eduardo Oliveira Gonçalves Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados
0 Comentários
Deixe uma resposta. |
Histórico
Março 2025
![]()
|