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O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) tem intensificado as autuações relacionadas à transferência de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa antes de completarem 12 meses de uso produtivo. Nessas situações, o Fisco paulista entende que o bem deixa de ser considerado ativo e passa a ser tratado como mercadoria, o que pode gerar glosa de créditos e outras consequências fiscais relevantes.
Por que isso acontece? De acordo com a interpretação do TIT/SP, quando um bem é transferido antes de completar o período mínimo de uso exigido pela legislação, ele não se caracteriza como ativo imobilizado para fins de crédito de ICMS. Assim, o crédito apropriado via CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente) pode ser desconsiderado. O resultado é direto: glosa dos créditos do CIAP e risco de autuação, especialmente em empresas que realizam remanejamentos frequentes entre filiais. Principais riscos identificados As autuações mais recentes têm destacado três pontos de atenção: 1. Transferências antes de 12 meses de uso produtivo Mesmo que o bem seja utilizado, se não houver comprovação formal do tempo mínimo, o contribuinte pode ser penalizado. 2. Falhas no controle contábil ou no CIAP Um CIAP desatualizado ou inconsistências nos registros de movimentação do ativo ampliam consideravelmente o risco de glosa. 3. Ausência de documentação técnica (CPC 27) Sem laudos, ordens de serviço, registros internos e demais evidências de uso, o Fisco pode desconsiderar a natureza de ativo imobilizado. Como se proteger e evitar autuações Para mitigar riscos e manter conformidade, é fundamental adotar boas práticas de controle do ativo imobilizado:
Por que isso importa? Empresas que não possuem controles robustos estão altamente expostas a autuações, glosas retroativas e cobranças de ICMS indevido. Uma revisão preventiva pode evitar passivos relevantes. Buscar o apoio de um especialista tributário é essencial para avaliar se sua empresa está segura e se os procedimentos atuais atendem às exigências fiscais.
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O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reafirmou recentemente um entendimento que impacta diretamente empresas que aderiram a programas de parcelamento como Refis, Pert e demais modalidades: os juros da Selic incidentes sobre tais parcelamentos não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Fundamentos da decisão O posicionamento do CARF se apoia em quatro premissas essenciais: 1. Origem dos juros Os juros da Selic cobram pelo atraso no pagamento de tributos — e tributos, em regra, não são dedutíveis. 2. Natureza vinculada ao tributo principal Como seguem a natureza do tributo original, os juros da Selic também assumem essa característica. 3. IRPJ e CSLL não são dedutíveis Por consequência, os juros relacionados a eles igualmente não podem ser deduzidos. 4. Parcelamento não altera a natureza da dívida O parcelamento apenas escalona o pagamento, sem transformá-lo em despesa financeira dedutível. Impactos práticos para as empresas Com esse entendimento, as empresas podem enfrentar:
A posição do CARF reforça a importância de analisar cuidadosamente o tratamento contábil dos encargos financeiros em renegociações tributárias, evitando ajustes futuros e assegurando conformidade. O Município de São Paulo publicou o Edital de Transação nº 2/2025, instituindo o Programa “Fique em Dia”, que oferece condições especiais para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa, tributários ou não tributários, desde que relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Benefícios do programa As reduções aplicadas variam conforme a modalidade de pagamento:
Débitos abrangidos Entre os débitos elegíveis estão:
Débitos de ISS do Simples Nacional não podem ser incluídos, mas serão contemplados em um programa de parcelamento futuro. Também ficam de fora os parcelamentos já vigentes que tenham sido concedidos com descontos. Prazo de adesão A adesão ao programa deve ser realizada até 12 de dezembro de 2025. Trata-se de uma oportunidade valiosa para empresas e contribuintes regularizarem pendências fiscais com desconto expressivo e condições flexíveis de pagamento. A isenção nas operações com a Zona Franca de Manaus e com as Áreas de Livre Comércio exige mais do que o simples envio de mercadorias. Segundo decisões recentes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), esse benefício fiscal somente se mantém quando há comprovação do internamento físico dos produtos no destino incentivado.
Riscos para as empresas O TIT/SP tem reiterado três pontos críticos que podem levar à perda do benefício: 1. Falta de comprovante de internamento Se a empresa não comprovar que a mercadoria efetivamente ingressou na Zona Franca, a isenção é automaticamente perdida. 2. Irrelevância das cláusulas FOB ou CIF Mesmo quando o comprador é responsável pelo transporte, o remetente continua responsável por comprovar o internamento — cláusulas contratuais não afastam essa obrigação fiscal. 3. Ausência de estorno de crédito Em saídas isentas, o estorno do crédito é obrigatório. Quando não realizado, o contribuinte fica sujeito a autuações. Medidas preventivas recomendadas Para preservar o benefício e reduzir riscos, as empresas devem adotar controles eficazes:
Setores como eletroeletrônico, autopeças e bens de consumo duráveis estão entre os mais impactados, dada a frequência de operações com a Zona Franca. A principal mensagem é clara: não basta cumprir a legislação — é preciso comprovar. |
Histórico
Dezembro 2025
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