|
O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) tem reiteradamente confirmado autuações relevantes contra empresas que se creditam de ICMS sem comprovação do retorno físico da mercadoria. O entendimento administrativo é firme e vem sendo aplicado de forma consistente: nota fiscal de devolução desacompanhada da efetiva entrada do bem gera glosa integral do crédito, ainda que não haja prejuízo direto ao erário.
Esse posicionamento acende um alerta importante para empresas que realizam operações de devolução apenas de forma documental, sem que a mercadoria retorne, de fato, ao estoque. Entendimento consolidado do TIT/SPDe acordo com a jurisprudência administrativa paulista, a devolução fiscal pressupõe a devolução material da mercadoria. A simples emissão de nota fiscal, desacompanhada de prova do retorno físico, não é suficiente para legitimar o aproveitamento do crédito de ICMS. Mesmo quando:
Situações mais comuns de riscoNa prática, os autos de infração têm como alvo, especialmente:
Como reduzir riscos e evitar autuaçõesPara mitigar riscos fiscais e evitar glosas de crédito, algumas medidas são fundamentais: 1. Comprovação do retorno físico da mercadoria É indispensável manter documentação que demonstre a efetiva devolução, como:
As informações fiscais devem refletir a realidade operacional. Inconsistências entre CFOP, notas fiscais e controle de estoque violam as regras da legislação paulista, especialmente a CAT 162/08, e fragilizam a defesa do crédito. 3. Correção adequada de erros de escrituração Quando houver erro operacional ou fiscal, a correção deve ocorrer por meio do cancelamento e reemissão dos documentos, com registros claros no ERP e trilhas de auditoria que demonstrem a regularidade do procedimento. Avaliação preventiva é essencialO aumento da fiscalização e o rigor do TIT/SP tornam indispensável a revisão dos procedimentos internos relacionados a devoluções de mercadorias e aproveitamento de créditos de ICMS. A análise preventiva pode evitar que falhas operacionais se transformem em autos de infração com impactos financeiros significativos. Empresas que revisam seus fluxos, alinham documentação e asseguram a aderência entre operação física e fiscal reduzem substancialmente seus riscos e fortalecem sua posição em eventuais fiscalizações.
0 Comentários
Nos últimos meses, tem sido cada vez mais frequente o bloqueio de valores em contas bancárias por meio da chamada modalidade “teimosinha” do SISBAJUD, que renova automaticamente a ordem de constrição a cada 30 dias. Embora o mecanismo tenha sido criado para dar maior efetividade às decisões judiciais, sua aplicação prática muitas vezes acaba atingindo recursos que a legislação considera absolutamente impenhoráveis.
Esse cenário reforça a importância de conhecer os limites legais da penhora e os direitos assegurados aos titulares das contas bancárias. Valores até 40 salários-mínimos são protegidos por leiO artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, com entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que são impenhoráveis os valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos, desde que destinados ao sustento do devedor e de sua família. Um ponto relevante é que essa proteção não depende do tipo de conta. A impenhorabilidade se aplica a:
Proteção adicional para verbas de natureza alimentarAlém da regra dos 40 salários-mínimos, o artigo 833, inciso IV, do CPC assegura proteção específica às verbas de natureza alimentar, como:
O que fazer em caso de bloqueio irregular?Quando houver bloqueio de valores protegidos pela legislação, algumas medidas são essenciais:
A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), criando uma oportunidade temporária para contribuintes regularizarem sua situação patrimonial junto ao Fisco com uma carga tributária significativamente reduzida em relação às regras ordinárias.
O regime permite tanto a atualização de bens já declarados quanto a regularização de ativos não informados, desde que de origem lícita, trazendo efeitos relevantes de conformidade fiscal e segurança jurídica. Atualização de bens já declaradosO REARP autoriza a atualização do valor de mercado de determinados bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, com tributação definitiva reduzida sobre a valorização apurada. Para Pessoas Físicas, podem ser atualizados:
A diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo de aquisição será considerada acréscimo patrimonial, com incidência definitiva de 4% de Imposto de Renda, sem nova tributação futura sobre esse ganho. Para Pessoas Jurídicas, o regime permite a atualização:
Regularização de bens não declaradosAlém da atualização, o REARP também possibilita a regularização de bens e direitos não declarados, existentes até 31/12/2024, desde que de origem lícita. A regularização ocorre mediante o pagamento de 30% sobre o valor declarado, sendo:
Prazo e regulamentaçãoO prazo para adesão ao REARP é de 90 dias contados da publicação da Lei nº 15.265/2025. Os procedimentos operacionais e declarações específicas ainda serão detalhados pela Receita Federal por meio de ato normativo próprio. Quando o REARP tende a ser mais vantajoso?A adesão ao regime costuma ser mais atrativa em situações como:
Análise individualizada é fundamentalDiante das particularidades do regime, é essencial avaliar cada caso de forma individualizada, considerando o perfil dos ativos, o horizonte de liquidez, os impactos tributários e os reflexos no planejamento sucessório e patrimonial. Uma análise cuidadosa pode transformar o REARP em uma ferramenta estratégica de reorganização patrimonial, com redução de riscos e otimização da carga tributária dentro dos limites legais. A Reforma Tributária brasileira entrará em vigor de forma progressiva a partir de 2026 e trará mudanças significativas na forma como os tributos sobre o consumo serão apurados e recolhidos. Diante desse novo cenário, empresas de todos os portes e setores precisam se preparar com antecedência para compreender os impactos operacionais, financeiros e estratégicos do novo modelo.
As alterações não se limitam apenas à substituição de tributos, mas envolvem uma reestruturação profunda da lógica de tributação, exigindo revisões de processos, contratos e sistemas internos. Por isso, a análise prévia e o planejamento tributário tornam-se fundamentais para uma transição segura e eficiente. Principais pontos de atenção para as empresasPara enfrentar esse período de mudanças, alguns aspectos merecem atenção especial: 1. Diagnóstico da estrutura jurídica e tributária atual É essencial revisar a estrutura vigente da empresa, incluindo o mapeamento das obrigações tributárias, regimes adotados e possíveis fragilidades. Esse diagnóstico permite identificar pontos sensíveis que podem demandar ajustes com a entrada em vigor do novo sistema. 2. Simulações entre o regime atual e o novo modelo A realização de simulações comparativas entre a sistemática atual e os novos tributos — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) — ajuda a mensurar impactos financeiros, variações de carga tributária e reflexos nos preços, margens e fluxo de caixa. 3. Compreensão da nova sistemática de tributação O novo modelo traz conceitos inéditos, como o split payment, além de fases graduais de implementação. Entender como esses mecanismos funcionarão na prática é fundamental para adequar processos internos, sistemas de faturamento e rotinas fiscais. 4. Avaliação de saldos credores, regimes diferenciados e benefícios fiscais Durante o período de transição, será necessário analisar como créditos acumulados, incentivos fiscais e regimes especiais serão tratados. Esse ponto é especialmente relevante para empresas que atualmente se beneficiam de incentivos regionais ou setoriais. 5. Adequações para garantir conformidade e reduzir riscos A nova legislação exigirá ajustes operacionais e controles mais rigorosos. Identificar antecipadamente as mudanças necessárias contribui para reduzir riscos fiscais, evitar autuações e garantir a conformidade no novo ambiente regulatório. Planejamento como fator estratégicoA análise antecipada dos impactos da Reforma Tributária permite decisões mais seguras, melhor planejamento financeiro e uma transição mais organizada. Empresas que se preparam desde já tendem a enfrentar o novo regime com maior previsibilidade, eficiência e competitividade. Diante da complexidade do tema, contar com apoio especializado pode ser um diferencial importante para transformar a mudança tributária em uma oportunidade de reorganização e fortalecimento do negócio. |
Histórico
Dezembro 2025
|
||||||
