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O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reafirmou recentemente um entendimento que impacta diretamente empresas que aderiram a programas de parcelamento como Refis, Pert e demais modalidades: os juros da Selic incidentes sobre tais parcelamentos não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Fundamentos da decisão O posicionamento do CARF se apoia em quatro premissas essenciais: 1. Origem dos juros Os juros da Selic cobram pelo atraso no pagamento de tributos — e tributos, em regra, não são dedutíveis. 2. Natureza vinculada ao tributo principal Como seguem a natureza do tributo original, os juros da Selic também assumem essa característica. 3. IRPJ e CSLL não são dedutíveis Por consequência, os juros relacionados a eles igualmente não podem ser deduzidos. 4. Parcelamento não altera a natureza da dívida O parcelamento apenas escalona o pagamento, sem transformá-lo em despesa financeira dedutível. Impactos práticos para as empresas Com esse entendimento, as empresas podem enfrentar:
A posição do CARF reforça a importância de analisar cuidadosamente o tratamento contábil dos encargos financeiros em renegociações tributárias, evitando ajustes futuros e assegurando conformidade.
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Histórico
Setembro 2025
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