A Reforma Tributária foi vendida como a solução definitiva para simplificar o caótico sistema tributário brasileiro. No entanto, ao analisarmos os detalhes da legislação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), surge uma questão preocupante: se a legislação é a mesma, por que os julgamentos serão feitos por tribunais diferentes? Esse ponto pode parecer técnico, mas tem um impacto gigantesco no contencioso tributário, gerando insegurança jurídica e um risco real de interpretações conflitantes. Afinal, se temos um novo sistema tributário unificado, não deveríamos ter um único órgão julgador?
A legislação do IBS e da CBS segue os mesmos princípios e foi desenhada para evitar os problemas do sistema anterior. No entanto, os litígios envolvendo esses tributos serão julgados por órgãos administrativos diferentes. A CBS será julgada pela Receita Federal e pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), enquanto o IBS será analisado por um novo Conselho Tributário do IBS, composto por Câmaras de Julgamento regionais e uma Câmara Superior. Aqui surge um problema: se os tributos seguem a mesma lógica, como garantir que esses tribunais terão interpretações uniformes? Embora a proposta do PLP 108/2024 preveja uma Câmara Técnica de Uniformização para resolver divergências entre o CARF e o Conselho Tributário do IBS, sua real eficácia é questionável. O histórico brasileiro mostra que criar um órgão para unificar interpretações não impede conflitos entre instâncias, e o risco de litígios se arrastarem por anos no Judiciário continua sendo real. Se essa câmara não tiver um papel efetivo, podemos ver contribuintes enfrentando decisões diferentes para um mesmo fato gerador, dependendo do tribunal onde a questão foi analisada. A criação do Conselho Tributário do IBS pode até parecer uma solução moderna, mas será que realmente simplifica o sistema? Os demais tribunais administrativos estaduais e municipais continuarão existindo, já que tributos como IPVA, ITCMD, ITBI e IPTU não foram extintos. Ou seja, o novo tribunal do IBS se somará aos já existentes, o que significa mais custos para a máquina pública e um sistema ainda mais fragmentado. Para piorar, a nova estrutura terá 387 julgadores só para o IBS, enquanto o CARF julga todos os tributos federais com 180 julgadores. O custo para manter essa estrutura será imenso, e a burocracia, ao invés de diminuir, pode simplesmente se tornar mais cara e complexa. O PLP 108/2024 também propõe que todos os julgamentos do IBS sejam virtuais, com sustentação oral remota. Isso pode garantir mais agilidade nos processos, mas também pode comprometer a defesa do contribuinte. Se o julgamento for apressado, os contribuintes conseguirão argumentar de forma adequada? No CARF, por exemplo, muitos casos são decididos com forte embasamento técnico durante sustentações presenciais. Um julgamento 100% virtual pode reduzir a transparência e a capacidade de defesa dos contribuintes, além de limitar a possibilidade de um debate técnico mais aprofundado. Outro ponto de atenção é que o PLP 108/2024 prevê que os presidentes das câmaras do Conselho Tributário do IBS serão indicados pelos estados e municípios. Se o Fisco preside as câmaras e vota em caso de empate, como garantir imparcialidade? Se no CARF o voto de qualidade da Fazenda Nacional já é alvo de críticas, o que esperar do IBS? Como garantir que o julgamento será técnico e não politicamente influenciado? Criar um tribunal exige estrutura, servidores, espaço físico, orçamento e um processo legislativo de regulamentação. Quanto custará a criação e a manutenção desse novo Tribunal Administrativo do IBS? Por que extinguir tributos sem extinguir os órgãos que os julgavam? Não estaríamos simplesmente substituindo um modelo complexo por outro, apenas com nomes diferentes? A resposta para essas perguntas pode ser preocupante para os empresários e profissionais que esperam que a Reforma Tributária reduza a burocracia e os custos operacionais. A promessa da Reforma Tributária era unificação e simplificação. Mas, ao analisarmos a forma como será feita a fiscalização e o julgamento do IBS e da CBS, vemos um risco de que a insegurança jurídica e os custos do contencioso tributário aumentem, e não diminuam. Se o objetivo era simplificar, talvez esse novo modelo precise de ajustes para que a promessa não se transforme em uma nova frustração para o setor produtivo. 💬 O que você acha dessa nova estrutura? Dois tribunais para um mesmo sistema tributário faz sentido? A burocracia realmente será reduzida? Deixe sua opinião nos comentários! 👇👇👇 Eduardo Oliveira Gonçalves Gonçalves & Guerra Sociedade de Advogados
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Março 2025
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