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Nos últimos meses, tem sido cada vez mais frequente o bloqueio de valores em contas bancárias por meio da chamada modalidade “teimosinha” do SISBAJUD, que renova automaticamente a ordem de constrição a cada 30 dias. Embora o mecanismo tenha sido criado para dar maior efetividade às decisões judiciais, sua aplicação prática muitas vezes acaba atingindo recursos que a legislação considera absolutamente impenhoráveis.
Esse cenário reforça a importância de conhecer os limites legais da penhora e os direitos assegurados aos titulares das contas bancárias. Valores até 40 salários-mínimos são protegidos por leiO artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, com entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que são impenhoráveis os valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos, desde que destinados ao sustento do devedor e de sua família. Um ponto relevante é que essa proteção não depende do tipo de conta. A impenhorabilidade se aplica a:
Proteção adicional para verbas de natureza alimentarAlém da regra dos 40 salários-mínimos, o artigo 833, inciso IV, do CPC assegura proteção específica às verbas de natureza alimentar, como:
O que fazer em caso de bloqueio irregular?Quando houver bloqueio de valores protegidos pela legislação, algumas medidas são essenciais:
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Histórico
Dezembro 2025
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