Foi publicada em 22 de setembro de 2022 a Lei nº 14.451/22, que aprovou a redução dos quóruns de deliberações sociais nas sociedades limitadas para importantes assuntos, tais como a designação e destituição dos administradores, modificação de contrato social e operações societárias.
A nova lei trouxe a alteração dos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil brasileiro, com a seguinte aplicação:
A alteração objetiva padronizar os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas, bem como desburocratizar o tipo societário. No entanto, ressalta-se que a previsão legal é aplicável somente nas hipóteses em que o Contrato Social da sociedade seja omisso quanto a matéria. Caso contrário, prevalecerá o disposto no Contrato Social da empresa. Referida lei entrará em vigor aos 22 de outubro de 2022 e pode ser acessada na íntegra pelo seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14451.htm
2 Comentários
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Dezembro 2022
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