Foi publicada em 22 de setembro de 2022 a Lei nº 14.451/22, que aprovou a redução dos quóruns de deliberações sociais nas sociedades limitadas para importantes assuntos, tais como a designação e destituição dos administradores, modificação de contrato social e operações societárias.
A nova lei trouxe a alteração dos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil brasileiro, com a seguinte aplicação:
A alteração objetiva padronizar os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas, bem como desburocratizar o tipo societário. No entanto, ressalta-se que a previsão legal é aplicável somente nas hipóteses em que o Contrato Social da sociedade seja omisso quanto a matéria. Caso contrário, prevalecerá o disposto no Contrato Social da empresa. Referida lei entrará em vigor aos 22 de outubro de 2022 e pode ser acessada na íntegra pelo seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14451.htm
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A transação tributária é uma forma de extinção de débitos tributários com a aplicação de algumas condições diferenciadas ao contribuinte. Atualmente, estão vigentes programas de transação para pagamento de débitos tributários federais e estaduais.
No âmbito federal, a transação foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 e recentemente sofreu algumas alterações decorrentes da publicação da Lei nº 14.375/2022. Além da possibilidade de descontos de até 65% do valor total, parcelamento em até 145 meses e flexibilização de garantias, foram implementadas novidades das quais vale destacar a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. Também é possível a utilização de precatório ou crédito reconhecido em ação judicial para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado. Outra novidade é a abertura da modalidade de transação individual simplificada para contribuintes que possuam débitos discutidos em processo administrativo e débitos inscritos em dívida ativa com valor superior a R$ 1.000.000,00 e inferior a R$ 10.000.000,00. Para os débitos em discussão administrativa, essa modalidade entrará em vigor em 01/01/2023 e para os débitos inscritos em dívida ativa a modalidade entrará em vigor em 01/11/2022. No âmbito estadual, cada um dos estados da federação é responsável por editar e regulamentar suas próprias regras de transação tributária. No estado de São Paulo, a transação pode ser feita se observar o número máximo de 60 parcelas para pagamento do débito. Caso se trate de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, o parcelamento pode ser feito em até 84 parcelas. Os descontos de juros e multas são limitados a 30% sobre o valor total das dívidas. Como regra geral, a legislação estabelece o valor mínimo de 20% de 1/12 da receita bruta do último exercício para cada parcela e o pagamento de entrada de 5% do crédito final líquido consolidado. TRF da 4ª Região decide que o INSS não poderá fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Assim, independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais. Ainda cabe recurso. A relatora entendeu que, haja vista a realidade do país, a adoção de idade mínima configuraria ao trabalhador dupla punição. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”. Segundo ela, embora existam normas protetivas, no Brasil hoje são inúmeras as crianças que desde tenra idade são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família. “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil.
O colegiado negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05. A decisão unifica o entendimento das duas turmas de direito público do STJ. Em outubro de 2016, a Segunda Turma já havia adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial 1.469.478, que teve como relator para acórdão o ministro Mauro Campbell Marques. O STF irá decidir se é constitucional o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pelo Fisco no exercício do dever de fiscalizar, sem a intermediação prévia do Poder Judiciário. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário 1055941, interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.
Segundo o acórdão do TRF-3, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial. No caso dos autos, como a prova da materialidade do crime contra a ordem tributária estava demonstrada exclusivamente com base nas informações obtidas pela Receita Federal e compartilhadas com o MPF, a ação penal foi declarada nula. |
Histórico
Março 2025
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