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A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), criando uma oportunidade temporária para contribuintes regularizarem sua situação patrimonial junto ao Fisco com uma carga tributária significativamente reduzida em relação às regras ordinárias.
O regime permite tanto a atualização de bens já declarados quanto a regularização de ativos não informados, desde que de origem lícita, trazendo efeitos relevantes de conformidade fiscal e segurança jurídica. Atualização de bens já declaradosO REARP autoriza a atualização do valor de mercado de determinados bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, com tributação definitiva reduzida sobre a valorização apurada. Para Pessoas Físicas, podem ser atualizados:
A diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo de aquisição será considerada acréscimo patrimonial, com incidência definitiva de 4% de Imposto de Renda, sem nova tributação futura sobre esse ganho. Para Pessoas Jurídicas, o regime permite a atualização:
Regularização de bens não declaradosAlém da atualização, o REARP também possibilita a regularização de bens e direitos não declarados, existentes até 31/12/2024, desde que de origem lícita. A regularização ocorre mediante o pagamento de 30% sobre o valor declarado, sendo:
Prazo e regulamentaçãoO prazo para adesão ao REARP é de 90 dias contados da publicação da Lei nº 15.265/2025. Os procedimentos operacionais e declarações específicas ainda serão detalhados pela Receita Federal por meio de ato normativo próprio. Quando o REARP tende a ser mais vantajoso?A adesão ao regime costuma ser mais atrativa em situações como:
Análise individualizada é fundamentalDiante das particularidades do regime, é essencial avaliar cada caso de forma individualizada, considerando o perfil dos ativos, o horizonte de liquidez, os impactos tributários e os reflexos no planejamento sucessório e patrimonial. Uma análise cuidadosa pode transformar o REARP em uma ferramenta estratégica de reorganização patrimonial, com redução de riscos e otimização da carga tributária dentro dos limites legais.
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Histórico
Dezembro 2025
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