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O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) tem intensificado as autuações relacionadas à transferência de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa antes de completarem 12 meses de uso produtivo. Nessas situações, o Fisco paulista entende que o bem deixa de ser considerado ativo e passa a ser tratado como mercadoria, o que pode gerar glosa de créditos e outras consequências fiscais relevantes.
Por que isso acontece? De acordo com a interpretação do TIT/SP, quando um bem é transferido antes de completar o período mínimo de uso exigido pela legislação, ele não se caracteriza como ativo imobilizado para fins de crédito de ICMS. Assim, o crédito apropriado via CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente) pode ser desconsiderado. O resultado é direto: glosa dos créditos do CIAP e risco de autuação, especialmente em empresas que realizam remanejamentos frequentes entre filiais. Principais riscos identificados As autuações mais recentes têm destacado três pontos de atenção: 1. Transferências antes de 12 meses de uso produtivo Mesmo que o bem seja utilizado, se não houver comprovação formal do tempo mínimo, o contribuinte pode ser penalizado. 2. Falhas no controle contábil ou no CIAP Um CIAP desatualizado ou inconsistências nos registros de movimentação do ativo ampliam consideravelmente o risco de glosa. 3. Ausência de documentação técnica (CPC 27) Sem laudos, ordens de serviço, registros internos e demais evidências de uso, o Fisco pode desconsiderar a natureza de ativo imobilizado. Como se proteger e evitar autuações Para mitigar riscos e manter conformidade, é fundamental adotar boas práticas de controle do ativo imobilizado:
Por que isso importa? Empresas que não possuem controles robustos estão altamente expostas a autuações, glosas retroativas e cobranças de ICMS indevido. Uma revisão preventiva pode evitar passivos relevantes. Buscar o apoio de um especialista tributário é essencial para avaliar se sua empresa está segura e se os procedimentos atuais atendem às exigências fiscais.
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Histórico
Setembro 2025
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