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A isenção nas operações com a Zona Franca de Manaus e com as Áreas de Livre Comércio exige mais do que o simples envio de mercadorias. Segundo decisões recentes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), esse benefício fiscal somente se mantém quando há comprovação do internamento físico dos produtos no destino incentivado.
Riscos para as empresas O TIT/SP tem reiterado três pontos críticos que podem levar à perda do benefício: 1. Falta de comprovante de internamento Se a empresa não comprovar que a mercadoria efetivamente ingressou na Zona Franca, a isenção é automaticamente perdida. 2. Irrelevância das cláusulas FOB ou CIF Mesmo quando o comprador é responsável pelo transporte, o remetente continua responsável por comprovar o internamento — cláusulas contratuais não afastam essa obrigação fiscal. 3. Ausência de estorno de crédito Em saídas isentas, o estorno do crédito é obrigatório. Quando não realizado, o contribuinte fica sujeito a autuações. Medidas preventivas recomendadas Para preservar o benefício e reduzir riscos, as empresas devem adotar controles eficazes:
Setores como eletroeletrônico, autopeças e bens de consumo duráveis estão entre os mais impactados, dada a frequência de operações com a Zona Franca. A principal mensagem é clara: não basta cumprir a legislação — é preciso comprovar.
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Histórico
Setembro 2025
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