TRF da 4ª Região decide que o INSS não poderá fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Assim, independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais. Ainda cabe recurso. A relatora entendeu que, haja vista a realidade do país, a adoção de idade mínima configuraria ao trabalhador dupla punição. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”. Segundo ela, embora existam normas protetivas, no Brasil hoje são inúmeras as crianças que desde tenra idade são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família. “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”.
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13/10/2022 17:20:30
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